Empresas que têm o faturamento anual maior do que R$ 4.800.000,00 e menor ou igual a R$ 300 milhões são consideradas empresas de médio porte, segundo o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social).
Para o SEBRAE e IBGE, que utilizam o número de funcionários como critério para definição do porte de uma empresa, aquelas que possuem entre 100 e 499 funcionários e atuam na Indústria ou que possuem entre 50 e 99 funcionários e atuam no Comércio ou Serviços são consideradas médias.
Na Indústria, as empresas de médio porte representam 24,5% do PIB nacional, já sua representatividade no Comércio e Serviços é menor, com 8,3% e 6,7%, respectivamente.
Tendo maior relevância na Indústria, as empresas de médio porte também têm seu papel fundamental na economia nacional, portanto não podemos deixar de considerar sua importância.
Empresas de médio porte não podem optar pelo Simples Nacional, uma vez que o teto é de R$ 4.800.000,00 de receita anual.
Para aquelas empresas de médio porte que possuem faturamento anual de até R$ 78.000.000,00 poderão optar pelo Lucro Presumido, acima deste valor a empresa é enquadrada no Lucro Real.
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Grande parte das empresas sofre cobrança indevida ou pagam impostos a mais. Isso ocorre por desatenção ou deficiência técnica do setor tributário que cuida de sua empresa. Para verificar se sua empresa se encontra nessa situação é necessário uma verificação minuciosa.
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