Esta forma de tributação é mais simples do que o Lucro Real, onde utiliza-se como base de cálculo para IRPJ e CSLL um lucro que já é determinado antes do resultado, o chamado lucro presumido.
Soma-se ao resultado outras receitas eventuais, como receitas financeiras e receitas de aluguéis.
Os outros tributos (PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS) são cobrados separadamente.
Como neste regime de tributação presumisse um lucro de determinado percentual, conforme a área de atuação da empresa, esta modalidade é vantajosa para empresas que apresentem alta lucratividade.
Mas, outros aspectos precisam ser avaliados, e o ideal é contar com uma ajuda profissional para auxiliar na tomada da melhor decisão.
A forma de tributação é mais simples do que o Lucro Real, uma vez que já existe a definição dos percentuais a serem utilizados sobre o faturamento da empresa.
A alíquota do IRPJ é de 15% para faturamento trimestral de até R$ 187.500,00 e de 25% para parcela do faturamento trimestral que ultrapassar o valor de R$ 187.500,00.
E a CSLL tem alíquota de 9%.
O percentual de lucro presumido para base de cálculo do IRPJ, varia conforme o tipo de atividade que a empresa desenvolve, conforme relacionado abaixo:
Espécies de atividades | Percentuais sobre a receita |
---|---|
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,6% |
|
8% |
|
16% |
|
32% |
No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual | 1,6 a 32% |
Já a base de cálculo para a CSLL é de 12% nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para:
Para exemplificar, a alíquota do IRPJ de 15% em relação aos casos onde o lucro presumido é de 32% resulta em 4,8% do faturamento e o 25% para valores que ultrapassam o teto de R$ 187.500,00, considerando os 32% de lucro presumido, temos 8% sobre o faturamento.
O mesmo ocorre em relação ao CSLL, onde a alíquota de 9% multiplicada pelos 32% do lucro presumido nos dá 2,88% sobre o faturamento.
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