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Tudo o que você precisa saber sobre empresas lucro presumido

Conheça mais sobre o que é uma empresa Lucro Presumido, quando vale a pena migrar para o lucro presumido, modelo de tributação, benefícios e obrigações.

O que é uma empresa lucro presumido?

Esta forma de tributação é mais simples do que o Lucro Real, onde utiliza-se como base de cálculo para IRPJ e CSLL um lucro que já é determinado antes do resultado, o chamado lucro presumido.

Soma-se ao resultado outras receitas eventuais, como receitas financeiras e receitas de aluguéis.

Os outros tributos (PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS) são cobrados separadamente.


Quando vale a pena ser lucro presumido

Como neste regime de tributação presumisse um lucro de determinado percentual, conforme a área de atuação da empresa, esta modalidade é vantajosa para empresas que apresentem alta lucratividade.

Mas, outros aspectos precisam ser avaliados, e o ideal é contar com uma ajuda profissional para auxiliar na tomada da melhor decisão.


Quais os benefícios

A forma de tributação é mais simples do que o Lucro Real, uma vez que já existe a definição dos percentuais a serem utilizados sobre o faturamento da empresa.


Tributação no lucro presumido

A alíquota do IRPJ é de 15% para faturamento trimestral de até R$ 187.500,00 e de 25% para parcela do faturamento trimestral que ultrapassar o valor de R$ 187.500,00.

E a CSLL tem alíquota de 9%.

O percentual de lucro presumido para base de cálculo do IRPJ, varia conforme o tipo de atividade que a empresa desenvolve, conforme relacionado abaixo:


Espécies de atividades Percentuais sobre a receita
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,6%
  • Venda de mercadorias ou produtos
  • Transporte de cargas
  • Atividades imobiliárias
  • Serviços hospitalares
  • Atividade Rural
  • Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
  • Outras atividades não especificadas (Exceto prestação de serviços)
8%
  • Serviços de transporte (exceto cargas)
  • Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano
16%
  • Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contradores, auditores, engenheiros, consultores, economista, etc.)
  • Intermediação de negócios
  • Administração, locação ou cessão de bens móveis ou direitos
  • Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97)
  • Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico
32%
No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual 1,6 a 32%

Já a base de cálculo para a CSLL é de 12% nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para:

  • A ) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;

  • B ) intermediação de negócios;

  • C ) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Para exemplificar, a alíquota do IRPJ de 15% em relação aos casos onde o lucro presumido é de 32% resulta em 4,8% do faturamento e o 25% para valores que ultrapassam o teto de R$ 187.500,00, considerando os 32% de lucro presumido, temos 8% sobre o faturamento.

O mesmo ocorre em relação ao CSLL, onde a alíquota de 9% multiplicada pelos 32% do lucro presumido nos dá 2,88% sobre o faturamento.

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