Uma empresa é considerada de pequeno porte, segunda a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), quando tem sua receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Além disso, uma pequena de pequeno porte pode obter receitas adicionais de exportação de até R$ 4.800.000,00 sem que perca o enquadramento.
O SEBRAE e o IBGE consideram o número de funcionários como critério para definição do porte da empresa.
Para fins bancários, ações de tecnologia, exportação, dentre outros, na Indústria são consideradas pequenas empresas aquelas que possuem entre 20 e 99 funcionários e no Comércio e Serviço as que possuem entre 10 e 49.
Tal critério não possui base legal, para fins legais o que vale é a Lei Geral das MPEs, conforme critérios já mencionados acima.
Em conjunto com as microempresas, as empresas de pequeno porte representam 27% do PIB nacional, segundo levantamento de 2011 do Sebrae.
As pequenas empresas são responsáveis por 27,9% do PIB no Comércio, 16,3% em Serviços e 13,8% na Indústria.
E, micro e pequenas empresas juntas empregam 52% da mão de obra formal do País e 40% da massa salarial.
Esses números demonstram a importância dos pequenos negócios (micro e pequenas empresas) para a economia nacional.
Para a formalização da Microempresa é necessário optar por uma das formas de tributação, são elas: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Também é necessário fazer o registro em uma Junta Comercial. Para empresas que vendem produtos faz-se necessária a realização da inscrição estadual da empresa.
É importante que seja feito controle e correto registro do faturamento da empresa. E, em caso de a receita bruta anual ultrapassar o limite previsto para Microempresa, é preciso rever o contrato social e regime tributário.
A Microempresa poderá optar pelo Simples Nacional, que é uma forma simplificada de tributação que reúne recolhimento de tributos e contribuições.
A receita bruta serve de base para a apuração e a alíquota varia entre 4% e 17,42%.
Além disso, dependendo da atuação, ou seja, se tratasse de indústria, comércio ou prestadora de serviço, haverá diferentes impostos a pagar. A citar: indústria deverá recolher o IPI, comércio o ICMS e prestador de serviço o ISS.
E, para exercer suas atividades, a Microempresa precisa possuir registro na prefeitura, no estado, na Receita Federal, na Previdência Social, podendo ser necessário também na Entidade de Classe, Secretaria de Meio-Ambiente, dentre outros órgãos, conforme atividade da empresa.
Outra exigência é o Alvará de Funcionamento, no caso de empresas de baixo risco terão o Alvará de Funcionamento Provisório emitido logo após seu registro, podendo assim já iniciar suas atividades.
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De 10 à 15 dias. Este tempo pode sofrer alterações em casos de greve e mudanças nos órgãos públicos.
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Grande parte das empresas sofre cobrança indevida ou pagam impostos a mais. Isso ocorre por desatenção ou deficiência técnica do setor tributário que cuida de sua empresa. Para verificar se sua empresa se encontra nessa situação é necessário uma verificação minuciosa.
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