O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional obtendo faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 81.000.
O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Essa é a definição da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE).
O MEI também não pode ter mais de um estabelecimento e o empregado contratado deve receber o salário mínimo ou piso salarial da categoria.
Outra exigência é que a atividade exercida pelo MEI deve constar na lista de atividades aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Quando a atividade exercida e o faturamento anual do empresário se enquadram nas exigências para registra-se como MEI, vale a pena a formalização.
Ao formalizar sua atuação como Microempreendedor Individual o empresário terá um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e poderá emitir nota fiscal, tendo também acesso a linhas de crédito e novos fornecedores que possibilitam a ampliação da sua atividade profissional.
Também conta com direitos e benefícios previdenciários.
O Microempreendedor Individual é dispensado de qualquer pagamento relativo a inscrição, licenciamento ou baixa do negócio, tais como: taxas, emolumento, dentre outros.
Também não há exigência de contribuições para órgãos sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e fiscalização do exercício de profissões.
Além do fato de que a inscrição é realizada de forma online, onde o empresário já tem acesso ao CNPJ que é criado na hora.
Para o MEI, O Simples Nacional inclui todos os impostos devidos em apenas uma única guia, o DAS, onde possui valores fixos independentemente do faturamento.
Os valores para 2019 são os seguintes: R$ 49,90 (para quem não recolhe ISS ou ICMS), R$ 50,90 (para comércio, que inclui ICMS), R$ 54,90 (para serviços, que inclui ISS) e R$ 55,90 (para comércio e serviços, incluindo ISS e ICMS).
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Para fazer a mudança, é necessário solicitar a documentação ao seu escritório atual. Vale lembrar que você deverá verificar as cláusulas do contrato de serviço, pois em alguns casos, podem haver multas.
De 10 à 15 dias. Este tempo pode sofrer alterações em casos de greve e mudanças nos órgãos públicos.
Ao escritório você não pagará absolutamente NADA. Você apenas pagará os taxas de abertura que são cobradas pelo governo.
Grande parte das empresas sofre cobrança indevida ou pagam impostos a mais. Isso ocorre por desatenção ou deficiência técnica do setor tributário que cuida de sua empresa. Para verificar se sua empresa se encontra nessa situação é necessário uma verificação minuciosa.
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