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Tudo o que você precisa saber sobre empresas simples nacional

Conheça mais sobre o que é uma empresa Simples Nacional, quando vale a pena migrar para o simples nacional, modelo de tributação, benefícios e obrigações.

O que é uma empresa simples nacional?

O Simples Nacional é uma forma simplificada de tributação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que é previsto na Lei Complementar nº 123/06.

Através de um único documento de arrecadação, o DAS, a empresa realiza o pagamento dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social (CPP).


Quando vale a pena ser simples nacional

A legislação determina o teto de R$ 4,8 milhões de faturamento anual para o enquadramento no Simples Nacional.

Para empresas que estão dentro desta faixa de faturamento existe a vantagem da simplicidade na arrecadação dos tributos.

Entretanto, é preciso avaliar, conforme atuação da empresa, se de fato trata-se da melhor alternativa, com menor valor de tributos a pagar. O ideal é contar com o suporte de um especialista para tomar esta decisão.


Quais os benefícios

Simplicidade na arrecadação dos tributos em apenas um documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).


Tributação no simples nacional

Empresas que atuam em qualquer das atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, desde que seja observado o teto de R$ 4.800.000,00 de faturamento anual.

Com a Lei Complementar 155 de 2018, a alíquota passa a ser calculada conforme receita bruta registrada nos últimos 12 meses da empresa, soma-se ainda um desconto permanente, de acordo com enquadramento e atividade desenvolvida.

Com esta alteração, as novas alíquotas podem variar entre 4% e 33% do faturamento.

Tem alguma dúvida?

Relacionamos as perguntas mais frequentes que recebemos. Não encontrou o que precisa? Então, entre em contato com a nossa equipe via chat!

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    De 10 à 15 dias. Este tempo pode sofrer alterações em casos de greve e mudanças nos órgãos públicos.

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  6. Quanto pagarei de imposto?

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