O Simples Nacional é uma forma simplificada de tributação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que é previsto na Lei Complementar nº 123/06.
Através de um único documento de arrecadação, o DAS, a empresa realiza o pagamento dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social (CPP).
A legislação determina o teto de R$ 4,8 milhões de faturamento anual para o enquadramento no Simples Nacional.
Para empresas que estão dentro desta faixa de faturamento existe a vantagem da simplicidade na arrecadação dos tributos.
Entretanto, é preciso avaliar, conforme atuação da empresa, se de fato trata-se da melhor alternativa, com menor valor de tributos a pagar. O ideal é contar com o suporte de um especialista para tomar esta decisão.
Simplicidade na arrecadação dos tributos em apenas um documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Empresas que atuam em qualquer das atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, desde que seja observado o teto de R$ 4.800.000,00 de faturamento anual.
Com a Lei Complementar 155 de 2018, a alíquota passa a ser calculada conforme receita bruta registrada nos últimos 12 meses da empresa, soma-se ainda um desconto permanente, de acordo com enquadramento e atividade desenvolvida.
Com esta alteração, as novas alíquotas podem variar entre 4% e 33% do faturamento.
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Para fazer a mudança, é necessário solicitar a documentação ao seu escritório atual. Vale lembrar que você deverá verificar as cláusulas do contrato de serviço, pois em alguns casos, podem haver multas.
De 10 à 15 dias. Este tempo pode sofrer alterações em casos de greve e mudanças nos órgãos públicos.
Ao escritório você não pagará absolutamente NADA. Você apenas pagará os taxas de abertura que são cobradas pelo governo.
Grande parte das empresas sofre cobrança indevida ou pagam impostos a mais. Isso ocorre por desatenção ou deficiência técnica do setor tributário que cuida de sua empresa. Para verificar se sua empresa se encontra nessa situação é necessário uma verificação minuciosa.
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Isso varia de acordo com o faturamento da empresa. Se você já possui empresa aberta, saiba mais sobre seu tipo de empresa selecionando um dos links, clique aqui
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