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Tudo o que você precisa saber sobre empresas lucro real

Conheça mais sobre o que é uma empresa Lucro Real, quando vale a pena migrar para o lucro real, modelo de tributação, benefícios e obrigações.

O que é uma empresa lucro real?

Lucro Real é o regime tributário mais complexo, onde a base de cálculo é o lucro líquido da empresa.

A arrecadação do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é calculada com base nos registros contábeis e fiscais e os demais impostos são arrecadados separadamente.

Segundo a legislação vigente, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas estão automaticamente obrigadas à apuração pelo Lucro Real:

  • A ) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

  • B ) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

  • C ) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

  • D ) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430/1996.

  • E ) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

  • F ) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (incluído pela Lei 12.249/2010).

  • G ) também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.

  • H ) as Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas por optantes pelo Simples Nacional deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no Lucro Real, conforme estipulado no artigo 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.
    Empresas com faturamento anual de até R$ 78.000.000,00 podem optar entre o Lucro Presumido ou Lucro Real, a partir deste teto a adesão ao Lucro Real é obrigatória.

Quando vale a pena ser lucro real

Como a base de cálculo do imposto de renda é o lucro do exercício, para empresas que operam com pequena margem ou no prejuízo, este é um regime de tributação que tende a ser vantajoso.

Mas é importante que se conte com a assessoria de um profissional para que seja feita uma análise mais completa, levando em contato os demais tributos e obrigações.


Tributação no lucro real

Além dos tributos incidentes sobre o faturamento, neste regime tributário a empresa irá apurar o IRPJ e CSLL conforme regras do Lucro Real.

O IRPJ no regime de Lucro real tem alíquota de 15% para Lucro de até R$ 20.000,00 por mês e 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00 por mês. Já a CSLL tem alíquota de 9% do Lucro apurado.

Podendo optar pela apuração destes impostos com periodicidade trimestral ou anual.

Optando por este regime tributário a empresa tem alíquota de 1,65% para PIS e de 7,6% para COFINS.

Apesar de alíquotas maiores, a empresa optante pelo Lucro Real pode ter algumas deduções da base de cálculo de pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas, ligadas diretamente à prestação do serviço.

Tem alguma dúvida?

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