Tudo o que você precisa saber sobre microempresas

Conheça mais sobre o que é uma Microempresa, quando vale a pena migrar para a microempresa, modelo de tributação, benefícios e obrigações.

14/07/21 às 14:26
Tudo o que você precisa saber sobre microempresas

O que é uma microempresa?

De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), uma Microempresa é definida como:

“Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00”.

Uma Microempresa, pode se enquadrar em uma das seguintes denominações:

 

Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Uma pessoa física que deseja exercer atividade econômica sem ter sócios poderá abrir uma Empresa de Responsabilidade Limitada, Eireli.

Neste caso, existe uma separação entre os bens pessoais e os bens da empresa.

O que significa dizer que, em caso de dívidas, o patrimônio do empresário não será utilizado para cumprimento de obrigações.

Para abertura de uma Eireli é exigido o capital social mínimo de 100 salários mínimos.

 

Sociedade limitada

Para se registrar como uma sociedade limitada é obrigatório possuir pelo menos um sócio.

Nesta situação, os bens pessoais dos sócios poderão ser utilizados para cumprimento de obrigações, em caso de dívidas.

Cada sócio responderá de acordo com sua participação na empresa.

Para exemplificar, havendo dois sócios com 50% das cotas cada um, em caso de dívidas, cada sócio será responsável pelo pagamento de metade do valor devido.

 

Empresário individual

Neste caso, assim como na Eireli, não existe necessidade de ter sócios para a formalização.

Entretanto, no caso de dívidas, os bens pessoais do empresário, bem como do cônjuge, caso este seja casado em regime de comunhão de bens, poderão ser utilizados para cumprimento de obrigações.

Já o SEBRAE e IBGE utilizam também outro critério para identificar o porte da empresa, que é o número de empregados, utilizado para fins bancários, ações de tecnologia e exportação, por exemplo.

Para a Indústria, são consideradas Microempresas aquelas que possuem até 19 (dezenove) empregados.

Já para Comércio e Serviços, empresas com até 9 (nove) funcionários são consideradas Micro.

Vale ressaltar que tal critério não possui fundamentação legal. Para fins legais vale o que é previsto na legislação das MPEs.

 

Importância das pequenas empresas para o país

Segundo dados do SEBRAE (2011), micro e pequenas empresas são responsáveis por mais de um quarto do PIB nacional, mais precisamente 27%.

Analisando a riqueza gerada por setor, temos: 25,5% no Comércio, 20% em Serviços e 8,7% na Indústria. Essa é a representatividade das microempresas em relação ao PIB.

Além disso, as micro, em conjunto com pequenas empresas são responsáveis por empregar 52% da mão de obra formal e 40% da massa salarial no Brasil.

Esses números demonstram a importância dos pequenos negócios (micro e pequenas empresas) na economia brasileira.

 

Como o um escritório contábil pode te ajudar a economizar dinheiro?

Um escritório contábil poderá orientar o empresário em relação à qual estruturação societária optar, bem como, qual a melhor forma de tributação para cada situação.

Além disso, pode auxiliar na escolha da localização da empresa, uma vez que a alíquota de impostos como ISS e ICMS variam conforme o município.

Toda esta análise e orientação profissional pode representar uma grande economia para o empresário.

E, não podemos deixar de mencionar que a devida e correta formalização da empresa, bem como cumprimento de todas as exigências legais, pode ajudar a evitar muitos problemas futuros.

Sobre enquadramento na abertura da empresa, é importante dizer que isso irá refletir na emissão do tipo correto de notas fiscais, com a menor tributação dentro das possibilidades conforme o segmento de atuação do negócio.

E, também irá determinar a qual sindicato a empresa deverá responder, influenciando diretamente os benefícios e obrigações que esta terá em relação aos seus funcionários, já que a “convenção coletiva” do sindicato se sobrepõe à CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

 

Serviços necessários para manter sua pequena empresa funcionando

Para a formalização da Microempresa é necessário optar por uma das formas de tributação, são elas: Simples NacionalLucro Real ou Lucro Presumido.

Também é necessário fazer o registro em uma Junta Comercial. Para empresas que vendem produtos faz-se necessária a realização da inscrição estadual da empresa.

É importante que seja feito controle e correto registro do faturamento da empresa. E, em caso de a receita bruta anual ultrapassar o limite previsto para Microempresa, é preciso rever o contrato social e regime tributário.

A Microempresa poderá optar pelo Simples Nacional, que é uma forma simplificada de tributação que reúne recolhimento de tributos e contribuições.

A receita bruta serve de base para a apuração e a alíquota varia entre 4% e 17,42%.

Além disso, dependendo da atuação, ou seja, se tratasse de indústria, comércio ou prestadora de serviço, haverá diferentes impostos a pagar. A citar: indústria deverá recolher o IPI, comércio o ICMS e prestador de serviço o ISS.

E, para exercer suas atividades, a Microempresa precisa possuir registro na prefeitura, no estado, na Receita Federal, na Previdência Social, podendo ser necessário também na Entidade de Classe, Secretaria de Meio-Ambiente, dentre outros órgãos, conforme atividade da empresa.

Outra exigência é o Alvará de Funcionamento, no caso de empresas de baixo risco terão o Alvará de Funcionamento Provisório emitido logo após seu registro, podendo assim já iniciar suas atividades.

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